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Abravidro ministra palestra na sede do Crea-MG

No dia 27 de março, Clélia Bassetto, analista de Normalização da Abravidro, ministrou uma palestra na sede do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Minas Gerais (Crea-MG) em Pouso Alegre. A apresentação foi direcionada para o uso correto do vidro em guarda-corpos e foi presenciada por arquitetos, membros do Corpo de Bombeiros e representantes do Crea-MG e do setor da construção civil da região. A iniciativa teve como objetivo divulgar a ABNT NBR 14718 — Guarda-corpos para edificação. Na palestra, Clélia alertou que, em todo o Brasil, ainda há muitos casos de utilização de temperados monolíticos em guarda-corpos, colocando os usuários desses sistemas em perigo. Por isso, frisou que a norma ABNT NBR 14718 informa claramente que o vidro correto para esse tipo de aplicação é o laminado.

Este texto foi originalmente publicado na edição 628 (abril de 2025) da revista O Vidroplano. Leia a versão digital da revista.

Foto: Divulgação

 

Conheça um pouco do conteúdo da ABNT NBR 16835

Este ano, a Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) publicou a norma ABNT NBR 16835:2025 — Ferragens para vidro temperado – Requisitos, classificação e métodos de ensaio, documento que estabelece os requisitos para fabricação, dimensionamento, segurança, funcionamento e acabamento superficial das ferragens para vidro temperado. A edição passada de O Vidroplano abordou o processo de publicação da ABNT NBR 16835 e a importância dela para o nosso setor. Agora, é hora de conhecer um pouco mais sobre o conteúdo e as determinações presentes nessa norma.

Escopo
As ferragens tratadas pela ABNT NBR 16835 são aquelas utilizadas para a fixação de vidros temperados monolíticos, de 8 ou 10 mm, móveis ou fixos, utilizados para o fechamento ou separação de áreas e ambientes internos ou externos. Fazem parte desse grupo de ferragens:

  • Dobradiças
  • Fechaduras e contrafechaduras
  • Trincos e contratrincos
  • Pivôs
  • Suportes
  • Puxadores
  • Roldanas

Vale observar que a norma já prevê que as ferragens que não estejam citadas em seu texto, ou novas ferragens que vierem a ser desenvolvidas para a mesma aplicação, também devem estar de acordo com a norma, pois ela trata dos requisitos mínimos de desempenho que qualquer ferragem para vidro temperado deve atender.

Por outro lado, a ABNT NBR 16835 não se aplica às ferragens para:

  • Envidraçamento de sacadas;
  • Fachadas tipo cortina;
  • Guarda‑corpos ou sistemas diferenciados;
  • Ferragens fabricadas para utilizações especiais e aplicações específicas – como, por exemplo, blindagens e sistemas de proteção ao fogo

Composição
De acordo com a norma, os materiais empregados na fabricação das ferragens para vidro devem ser resistentes à corrosão e às solicitações dos esforços mecânicos a que os componentes estão sujeitos durante sua instalação, utilização e manutenção. Além disso, também não podem facilitar o desenvolvimento de atividade biológica.

Na fabricação dos componentes das ferragens para vidro, os materiais metálicos e não metálicos devem atender tanto as normas correspondentes para cada tipo de material como os requisitos dessa nova norma.

Identificação do fabricante
O nome ou a marca de identificação do fabricante das ferragens para vidro devem estar marcados no produto de forma permanente e legível. A norma recomenda que seja possível identificar o fabricante após a instalação da ferragem.

Apresentação e acabamento

  • As peças devem possibilitar a montagem entre elas, resultando em um conjunto esteticamente harmonioso;
  • As peças aparentes do conjunto ferragem para vidro não podem apresentar defeitos visuais perceptíveis, como, por exemplo, rebarbas, riscos e batidas, desde que não sejam inerentes ao processo de fabricação ou ao tipo de acabamento, e que não causem danos ao usuário

Responsabilidades
O fabricante deve se responsabilizar por disponibilizar, fabricar e fornecer todos os componentes necessários para a instalação e o funcionamento adequado das ferragens para vidro.

Códigos e classificações
A ABNT NBR 16835 apresenta tabelas que indicam os códigos das ferragens para vidro temperado, assim como sua descrição e sua aplicação. Também são apresentadas figuras (meramente ilustrativas) das ferragens para vidro temperado.

 

Exemplo da apresentação de códigos e classificações das ferragens
Exemplo da apresentação de códigos e classificações das ferragens

 

Recortes – Dimensões e geometrias
Para possibilitar a instalação no vidro temperado, cada ferragem exige que sejam feitos recortes e/ou furos na peça de vidro antes de ela passar pelo tratamento térmico. Esses recortes e furos são padronizados em função do tipo e do código de cada uma das ferragens para vidro temperado. A ABNT NBR 16835 apresenta uma tabela informando quais as medidas referentes a esses recortes – como exemplo, veja o recorte da fechadura 1520 apresentado no documento:

 

Recorte para ferragens 1520, 1504 e 1531 (dimensões em milímetros; nota: desenho fora de escala)
Recorte para ferragens 1520, 1504 e 1531 (dimensões em milímetros; nota: desenho fora de escala)

 

Informações técnicas
De acordo com a norma, o fabricante das ferragens para vidro temperado deve disponibilizar, em mídias físicas ou digitais, de forma clara e visível:

  • O nome ou a marca de identificação do fabricante;
  • O código do produto;
  • As especificações técnicas, como, por exemplo, dimensões, carga máxima suportada e recortes;
  • Instruções de instalação e manutenção;
  • Orientações para utilização e conservação do produto;
  • Os materiais utilizados na fabricação dos componentes;
  • As regras ou os prazos de garantias, conforme a norma ABNT NBR 17170 — Edificações – Garantias – Prazos recomendados e diretrizes

Acesso gratuito à norma de ferragens
Os associados da Abravidro já podem acessar, gratuitamente, a ABNT NBR 16835 pelo ABNT Coleção: basta entrar no sistema, preencher os campos “empresa”, “usuário” e “senha” (caso já tenha usado o ABNT Coleção antes), e clicar em “Entrar”. Depois, dentro do sistema, é só procurar pela ABNT NBR 16835.

O cadastro dos usuários é feito pela própria Abravidro junto à ABNT. Caso o associado nunca tenha acessado o ABNT Coleção, ele deve entrar em contato com a entidade pelo telefone (11) 3873-9908 para solicitar o cadastro. Assim que for feito, a Abravidro enviará na sequência o login e a senha para sua empresa.

Este texto foi originalmente publicado na edição 628 (abril de 2025) da revista O Vidroplano. Leia a versão digital da revista.

Foto de abertura: Cris Martins

Mudança no transporte de vidros

Você está por dentro da Resolução Nº 552 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), de 17 de setembro de 2015? Se não está, deveria: o texto, que entrou em vigor no dia 1º de janeiro deste ano, estabelece novas regras para o transporte de carregamentos em veículos rodoviários de carga, como caminhões, caminhonetes e picapes.

Segundo o Contran, as mudanças são válidas para o transporte de vidro. Por isso, saiba a seguir o que deve ser feito para atender a resolução na hora de carregar seu veículo.

Cintas: não saia sem elas
Embora muitos profissionais utilizem cordas para amarrar as cargas, seu uso é proibido pela resolução. Em vez delas, são permitidas somente cintas têxteis, correntes ou cabos de aço. Mas, atenção: no caso específico do nosso material, Cláudio Lúcio da Silva, instrutor técnico da Abravidro, ressalta que apenas as cintas podem ser utilizadas, pois o vidro não pode ser colocado em contato direto com materiais metálicos.

Na hora de comprar as cintas, é necessário ter em mente que elas precisam apresentar resistência total à ruptura por tração de, no mínimo, duas vezes o peso da carga. Além disso, seu mecanismo de tensão (que mantém a cinta presa e esticada) precisa ser verificado periodicamente durante o trajeto — e reapertado quando necessário.

Apesar de tudo, não precisa jogar fora as suas cordas: Cláudio Lúcio aponta que seu uso ainda é permitido para amarrar a lona de cobertura, quando isso for necessário. Ele também dá outra dica para o transporte do vidro: “A resolução não cita nem impede o uso de materiais de proteção, como espuma ou película de EVA entre a cinta e as chapas. Então, se considerar mais adequado usá-los para garantir a segurança das peças, não precisa pensar duas vezes”.

Carga presa na madeira? Também não pode!
O texto do Contran proíbe de igual modo a fixação das cintas nas partes de madeira da carroceria ou em ganchos metálicos presos a ela. Onde prender a cinta, então? Segundo o documento, os pontos de amarração devem estar fixados na parte metálica da carroceria ou no próprio chassi. Da mesma forma, os cavaletes em que os vidros são acondicionados não podem ser fixados exclusivamente no piso de madeira da carroceria, e sim em sua estrutura metálica.

Veículos fabricados a partir de 1º de janeiro de 2017 já saem de fábrica com esses dispositivos em concordância com a nova resolução. Os mais antigos precisam passar por essa adequação. Não se esqueça de pedir que seja colocada uma placa ou adesivo de identificação em local visível, contendo:

– Nome e CNPJ do fabricante dos dispositivos;
– A frase: “Veículo com dispositivos de ancoragem para amarração de carga de acordo com a Resolução Contran 552/2015

Devo amarrar por dentro ou por fora?
Outra prática que deve ser abandonada imediatamente é a amarração dos vidros pelo lado externo da carroceria: agora, isso só pode ser feito quando a carga ocupar totalmente o espaço interno entre suas laterais. Se a carroceria do veículo for aberta e houver espaço entre a carga e as guardas laterais, as cintas só podem ser presas a pontos de fixação que estejam do lado interno.

Quer uma ajuda? Veja nas ilustrações o que pode e o que não pode ser feito:

Transporte2

ATENÇÃO!
Fabrício Luquetti, consultor jurídico da Abravidro, alerta que veículos flagrados desrespeitando essas determinações podem sofrer uma série de punições:

Para o motorista: perda de pontos na Carteira nacional de habilitação (CNH), variando de acordo com o número de infrações cometidas;
Para o proprietário do veículo: multas com valores de até R$ 195,23;
Para ambos: retenção do veículo (caso não seja possível regularizar a situação no local), e responsabilização civil e criminal por qualquer acidente causado pela irregularidade(como a queda de peças de vidro na via).

Segundo Luquetti, caso o comprador seja o responsável pelo carregamento feito de modo incorreto, a processadora ou vidraçaria está isenta de penalidades, mesmo que tenha permitido a retirada dos seus produtos dessa forma. Mesmo assim, ele orienta que, nesse caso, a empresa coloque na nota fiscal que o cliente está ciente dos termos da resolução e que ela não tem qualquer responsabilidade quanto ao transporte — acrescente-se ainda um campo para que o comprador preencha com sua assinatura e data.

Este texto foi originalmente publicado na edição 543 (março de 2018) da revista O Vidroplano. Leia a versão digital da revista.