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Governo analisa aumento de importações de para-brisas da Malásia

A Circular Secex nº 27/2025, publicada em 24 de abril, dá início ao processo de revisão anticircunvenção para averiguar a existência de práticas comerciais elisivas nas importações de para-brisas da Malásia (NCMs 7007.21.00, 7007.29.00 e 8708.29.99). Tais importações teriam como objetivo frustrar a eficácia do direito antidumping aplicado sobre vidros automotivos da China. A revisão foi iniciada a pedido da Abividro. A partir de uma análise inicial, o Departamento de Defesa Comercial (Decom) entendeu haver indícios dessa tentativa, tendo em vista que:

  • Houve aumento relevante do volume importado de para-brisas originários da Malásia, com início após a aplicação do antidumping, o que se intensificou após sua renovação;
  • Há evidências de que os preços dos para-brisas malaios são inferiores aos praticados nas importações chinesas;
  • As exportações de para-brisas são relevantes em relação às vendas totais do produto na Malásia;
  • Há evidências de que mais de 60% das partes, peças ou componentes utilizados na fabricação do produto malaio vieram da China.

Próximos passos e histórico
As partes interessadas (exportadores da Malásia, importadores que adquiriram produto desse país e qualquer outra que justifique interesse no tema) poderão participar do processo, a fim de comprovar se houve ou não a circunvenção. De acordo com o cronograma publicado na circular, o parecer final deve ser publicado até outubro deste ano.

Esta é a segunda revisão anticircunvenção aberta para apurar práticas elisivas nas importações de para-brisas. Em março de 2024, o Comitê-Executivo de Gestão (Gecex) da Câmara de Comércio Exterior (Camex) estendeu o direito antidumping originalmente aplicado às importações brasileiras de para-brisas automotivos originárias da China, às importações brasileiras de vidros recurvados, biselados, gravados, brocados, esmaltados ou trabalhados de outro modo para posterior utilização na fabricação de vidros laminados automotivos. O PVB estava incluso nos produtos investigados, mas ficou de fora da lista final.

Este texto foi originalmente publicado na edição 628 (abril de 2025) da revista O Vidroplano. Leia a versão digital da revista.

Foto: eakarat/stock.adobe.com

Globalização?

Foto: Marcos Santos
Foto: Marcos Santos

Lembro que, no início dos anos 2000, a palavra “globalização” era a expressão da moda, utilizada para explicar as mudanças nas relações econômicas mundiais e seus efeitos.

Pois atualmente estamos experimentando os resultados da mais pura aplicação dessa palavra. Em razão das barreiras comerciais impostas inicialmente pelos Estados Unidos e, posteriormente, acompanhadas por outros países, observamos atentos aos eventuais efeitos causados ao mercado brasileiro: oportunidades e ameaças.

Muitas oportunidades estão surgindo, por exemplo, para o setor do agro, com a possibilidade de aumento de exportação de produtos para as nações em disputa comercial. Isso se torna muito positivo para nosso país, principalmente se as colheitas anuais obtiverem bom desempenho. Vamos torcer para que isso aconteça.

Da mesma maneira, muitas ameaças surgem para setores como o do vidro plano. Sabemos que os países asiáticos, entre outros, possuem enorme capacidade de produção de vidro float e vidros beneficiados, contando ainda com um custo interno minimizado, além de eventuais subsídios de fabricação à exportação. Se países consumidores de produtos dessa procedência “fecharem as portas” à importação, o Brasil se tornará um destino foco desses fabricantes devido às suas dimensões continentais e grande população.

As condições acima, somadas ao baixo consumo que estamos enfrentando nesse momento e às medidas de defesa comercial focadas apenas em nossa matéria-prima (antidumping e aumento na tarifa de importação do float), podem formar o pior cenário para o mercado vidreiro, e em especial para os vidros processados: concorrência desleal dos importados, excedente de produtos e ociosidade em nossas empresas.

Mais uma vez, torna-se indispensável o olhar para dentro do negócio, identificando custos dispensáveis, aumento de produtividade e cautela. Ninguém consegue atender o mercado sozinho. Então, somente baixar preços não vai trazer negócios para dentro de sua empresa, pois os concorrentes sempre reagem.

Aqui na Abravidro estamos monitorando diariamente os indicadores do segmento e debatendo eventuais medidas de proteção ao mercado brasileiro com nossos pares associativos. Se a entrada excessiva de vidro float já era ruim, a importação de vidros processados é catastrófica.

Estamos agindo!

Rafael Ribeiro
Presidente da Abravidro
presidencia@abravidro.org.br

Este texto foi originalmente publicado na edição 628 (abril de 2025) da revista O Vidroplano. Leia a versão digital da revista.

Governo inicia investigação de dumping

No dia 29 de julho, o Diário Oficial da União publicou a Circular nº 36, informando que o Departamento de Defesa Comercial (Decom), órgão da Secretaria de Comércio Exterior (Secex) do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio e Serviços (MDIC), aprovou o início de investigação para averiguar a existência de dumping nas importações de float incolores (NCM 7005.29.00), com espessuras de 1,8 mm a 20 mm, oriundas de Malásia, Paquistão e Turquia. O processo vai conferir também a existência de possível dano à indústria nacional decorrente dessa prática.

Processo
A análise dos elementos de prova de dumping vai considerar o período de janeiro a dezembro de 2023 – já o período de análise de dano à indústria analisa o período de janeiro de 2019 a dezembro de 2023. O processo atende uma petição da Associação Brasileira das Indústrias de Vidro (Abividro), protocolada em março deste ano. “É importante entender a tecnicidade de um processo como esse. Não é uma coisa qualquer. Segue regras internacionais e existe em vários outros países”, comenta o presidente-executivo da Abividro, Lucien Belmonte. “A competição justa é válida para todo mundo. Porém, no momento em que essa competição é destrutiva e se utiliza de subterfúgios, obviamente nós temos de reagir. Se não nos protegermos, podemos acabar deixando destruírem nosso mercado.”

Belmonte participou de um episódio do VidroCast, o podcast da Abravidro, para debater a importância do antidumping para o setor vidreiro nacional. O advogado e consultor jurídico da Abravidro, Rabih Nasser, também participou da conversa, conduzida pela editora de O Vidroplano, Iara Bentes. “É importante fazer a distinção entre as medidas relacionadas ao comércio exterior. Existem as de proteção, que incluem a elevação do imposto de importação, garantindo que determinada indústria se desenvolva melhor por conta da produção local de um produto”, explica Nasser. “Já as de defesa comercial visam a lidar com práticas desleais, como o dumping.”

Afinal, o que é dumping?
Sempre que o governo brasileiro recebe uma petição para a aplicação de medidas antidumping e a acata, inicia-se uma investigação na qual todas as partes interessadas (produtores/exportadores estrangeiros e importadores brasileiros do produto investigado, bem como os representantes dos governos dos países citados) têm ampla oportunidade de participação. Como revela Rabih Nasser, a investigação (que pode durar de 10 a 18 meses) tem por objetivo verificar a existência de três pontos:

  1. Prática de dumping por parte das empresas exportadoras: “Muita gente acredita que o dumping significa vender abaixo do preço de custo, mas não é isso: é vender abaixo do preço que a empresa vende no seu mercado de origem. E muitas vezes isso é feito com o objetivo de ganhar mercado em outro país, tirando participação daquela indústria doméstica”;
  2. Dano causado à indústria nacional: “É preciso comprovar que as indústrias atingidas estão sofrendo dano conferindo os indicadores de performance durante um período. São quatorze indicadores analisados – e olhando para o conjunto deles, deve se identificar uma deterioração da situação da indústria doméstica”;
  3. Nexo de causalidade: “É a ligação entre os outros dois fatores: é preciso demonstrar que o dano foi causado pelas importações a preço de dumping e não por outros fatores, como concorrência interna ou importações de outras origens”.

Caso a investigação comprove a prática de dumping, dano e nexo causal, o governo pode aplicar medidas antidumping. Essa decisão é aplicada pelo prazo de cinco anos, havendo a possibilidade de pedido de revisão visando à prorrogação da medida.

De olho no assunto
Importante ressaltar que já existe um direito antidumping para float em vigor: a medida, inicialmente implementada em 2014, foi renovada em 2021 por um prazo de cinco anos e é aplicada às importações brasileiras de floats incolores, com espessuras de 2 a 19 mm (NCM 7005.29.00) originárias da China, Egito e Emirados Árabes Unidos. Vidros do México originalmente estavam inclusos na medida, mas houve a imediata suspensão de sua aplicação, em razão da existência de dúvidas quanto à provável evolução futura das importações originárias do país.

A Abravidro acompanha a nova investigação com atenção, sendo habilitada como parte interessada do caso. Por isso, não deixe de acompanhar os desdobramentos ao longo dos meses por meio de nossos canais, até a decisão final do governo brasileiro sobre o assunto.

Este texto foi originalmente publicado na edição 620 (agosto de 2024) da revista O Vidroplano. Leia a versão digital da revista.

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Governo federal inclui segmento fotovoltaico no Padis

No dia 29 de março, o governo federal publicou um decreto que inclui o segmento de painéis fotovoltaicos no Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria (Padis). Com a ação, os painéis solares e os materiais que os compõem, incluindo vidros temperados, passarão a contar com alíquota zero do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Imposto de Importação e PIS/Cofins. A medida é mais um estímulo à importação de vidros pelo setor de energia solar, o que faz com que o setor de vidros planos brasileiro não se beneficie do ciclo virtuoso da energia solar no Brasil.

Este texto foi originalmente publicado na edição 604 (abril de 2023) da revista O Vidroplano. Leia a versão digital da revista.

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Imposto de Importação tem nova redução

O governo federal decidiu, por meio da Resolução Gecex nº 353/2022, reduzir em mais 10% as alíquotas do Imposto de Importação sobre mais de 6 mil códigos tarifários da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). Vidros e espelhos estão entre os itens contemplados pela medida, a qual se somou à redução de 10% publicada em novembro do ano passado. Assim, mais de 87% dos códigos tarifários da NCM tiveram a alíquota reduzida em um total de 20%. Vale destacar que a nova redução foi aprovada em caráter temporário, com prazo de vigência de 1º de junho de 2022 até 31 de dezembro de 2023.

Este texto foi originalmente publicado na edição 594 (junho de 2022) da revista O Vidroplano. Leia a versão digital da revista.

 

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Imposto de Importação é zerado para fornos

A Resolução Gecex nº 319, publicada no dia 24 de março pelo governo federal, zerou as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os bens de capital nela mencionados. Entre os produtos contemplados, estão os fornos de têmpera para vidros planos e curvos, bem como os usados para curvatura e/ou laminação de vidros automotivos – e todos encontram-se dentro da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) 8514.10.10.

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Este texto foi originalmente publicado na edição 592 (abril de 2022) da revista O Vidroplano. Leia a versão digital da revista.

Um chamado aos processadores!

A Abravidro já começou a preparar o único estudo econômico sobre a produção do setor vidreiro nacional. Para isso, precisa de sua participação, processador! Em um ano que começa com a promessa de retomada econômica (ainda que tímida, por enquanto), tomar decisões bem-embasadas é fundamental para qualquer empreendedor.

Daí vem a importância do Panorama Abravidro, publicado anualmente desde 2012. O documento é consultado por quem tem o poder de decisão nas empresas e por especialistas do vidro plano no Brasil e exterior. “É a maior referência de mercado do nosso material. As informações obtidas revelam a dimensão do setor em relação ao Produto Interno Bruto (PIB)”, afirma José Domingos Seixas, presidente da Abravidro. “O estudo também nos permite fazer demandas ao governo em prol de toda a cadeia. Assim, a participação das indústrias de transformação é essencial para o sucesso do projeto.”

E, mais uma vez, a publicação seguirá dois pilares já consagrados ao longo dos anos: a confidencialidade dos dados e a presença de economistas renomados na avaliação das informações.

O que é o Panorama Abravidro
Importância do estudo
Para o mercado
– Base de referência para a identificação dos problemas do setor e encaminhamentos de pleitos ao governo nas áreas tributária, trabalhista e de defesa comercial, entre outras.

Para as empresas
– Compreensão das perspectivas econômicas futuras;
– Referência para a análise de viabilidade de investimentos;
– Identificação de novos mercados a serem explorados;
– Maior qualidade na definição de estratégias a serem tomadas.

Como os dados são coletados?
O questionário para a pesquisa está na plataforma online para coleta de dados Survey Monkey. As perguntas podem ser acessadas pelo link https://pt.surveymonkey.com/r/PanoramaAbravidro

Quem os avalia?
A análise é feita pelos economistas Sérgio Goldbaum e Euclides Pedrozo, da GPM Consultoria, os mesmos das edições anteriores do estudo. Eles contam com um e-mail exclusivo para esclarecer dúvidas dos participantes: panoramaabravidro@gmail.com.

A Abravidro acessa as informações enviadas pelas empresas?
Não. Apenas a GPM Consultoria tem acesso aos dados enviados pela plataforma Survey Monkey e ao e-mail de contato com as empresas participantes. As informações individuais não passam por qualquer funcionário ou diretor da Abravidro. Os profissionais da GPM Consultoria envolvidos na elaboração do estudo assinaram um termo de confidencialidade registrado em cartório assumindo que apenas os números consolidados e agregados são tornados públicos, sem distinguir uma empresa da outra.

Até quando se pode preencher e enviar o questionário?
O prazo final é 2 de março.

Quando o Panorama Abravidro 2018 será lançado?
– O estudo será parte da edição nº 545 de O Vidroplano, a ser publicada em maio;
– Além da versão impressa, a publicação também fica disponível no aplicativo da revista O Vidroplano para celulares e também no site da Abravidro, em www.abravidro.org.br/mercado/panorama-abravidro

Este texto foi originalmente publicado na edição 541 (janeiro de 2018) da revista O Vidroplano. Leia a versão digital da revista.

Fenzi e Gusmão Representações anunciam parceria para venda de impressoras no Brasil

Em dezembro, a Fenzi anunciou uma nova parceria com a Gusmão Representações: desde setembro, a distribuidora passou a comercializar as máquinas de impressão digital da Tecglass no mercado brasileiro. Vale ressaltar que a Tecglass foi adquirida pela Fenzi em 2016. “A Gusmão já tem uma parceria com a Fenzi há dezoito anos na distribuição de insumos para vidro insulado e essas máquinas para impressão e serigrafia são itens importantes agregados ao nosso portfólio”, avalia Yveraldo Gusmão, diretor da Gusmão Representações.

Fenzi em festa!
Antes, em outubro, a Fenzi South America reuniu mais de 120 clientes, colaboradores e amigos da Argentina, Brasil, Chile e Uruguai para comemorar seus 20 anos. A celebração aconteceu em Buenos Aires. Mais informações: www.fenzigroup.com, www.gusmao.com.br e www.tecglassdigital.com

Este texto foi originalmente publicado na edição 529 (janeiro de 2017) da revista O Vidroplano. Leia a versão digital da revista clicando aqui

Mexicana Vitro anuncia nova aquisição

A Vitro, usina vidreira sediada no México, anunciou no dia 19 de dezembro a aquisição dos negócios de vidros automotivos da Pittsburgh Glass Works (PGW), divisão do grupo norte-americano LKQ Corporation. A transação foi efetivada pelo valor aproximado de US$ 310 milhões e, com ela, a Vitro recebe sete plantas de produção e dois fornos de float nos Estados Unidos, uma planta na Polônia e participação em duas joint ventures — uma localizada na América do Norte e a outra na China. “Continuaremos fortalecendo nossa divisão de vidro automotivo, cumprindo assim nosso compromisso de criar valor para nossos acionistas”, comentou o presidente do conselho de administração da Vitro, Adrián Sada González. Mais informações: www.vitro.com

Este texto foi originalmente publicado na edição 529 (janeiro de 2017) da revista O Vidroplano. Leia a versão digital da revista clicando aqui

Decisão tomada!

Este texto foi originalmente publicado na edição 519 (março de 2016) da revista O Vidroplano. Leia a versão digital da revista clicando aqui

Após onze meses, a Câmara de Comércio Exterior (Camex) encerrou a investigação antidumping sobre a importação de espelhos não emoldurados — comumente classificados no item 7009.91.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) — vindos da China e do México.

O governo entendeu que houve dumping nessas importações e também dano à indústria doméstica em decorrência dessa prática e, por isso, decidiu pela aplicação de Importação direito antidumping definitivo. A informação foi comunicada na Resolução Nº 10, de 18 de fevereiro de 2016, publicada no Diário Oficial da União (DOU) no dia 19 de fevereiro.

Na prática, para importar espelho em chapa desses dois países nos próximos cinco anos, o importador precisará pagar uma alíquota adicional que varia entre US$ 388,73 e US$ 427,43/t de acordo com o fornecedor do produto. Veja abaixo a resposta para as dúvidas mais frequentes.

Atenção!
O direito antidumping para espelhos não se aplica a alguns produtos não emoldurados. São eles:
• Bisotados (bisotê);
• Chanfrados;
• Redondos;
• Ovalados;
• Espelhos processados e acabados:
> para fabricação de embalagens cosméticas;
> de bolso;
> de bolsa;
> de mão;
> para telescópios;
> côncavos;
> convexos;
> laminados de segurança.

O que você precisa saber sobre o caso
O que é ‘dumping’?
É uma prática comercial em que uma ou mais empresas de um país vendem seus produtos, mercadorias ou serviços por preços abaixo de seu valor justo para outro país, a fim de prejudicar e eliminar os concorrentes no local. Quando a prática é comprovada, aplicam-se medidas antidumping para neutralizar os prejuízos à indústria nacional.

A quais importações o direito ‘antidumping’ de espelhos é aplicado?
A todas as transações de espelhos não emoldurados originários da China e do México cujas Declarações de Importação (DI) sejam registradas a partir de 19 de fevereiro de 2016. Contudo, há exceções (veja mais no quadro acima).

Por quanto tempo terá validade?
O prazo de aplicação desse direito é de até cinco anos

Como será recolhido?
Sob a forma de alíquota específica, fixada em dólares por tonelada. A tabela com todos os valores pode ser consultada no site da Abravidro.

Histórico do caso
23 de março de 2015 Atendendo a um pedido da Associação Técnica Brasileira das Indústrias Automáticas de Vidros (Abividro), governo decide investigar a prática de dumping, o dano à indústria doméstica e a relação causal entre ambos nas exportações para o Brasil de espelhos não emoldurados da China e do México.

17 de julho de 2015 — É emitida uma determinação preliminar de que houve prática de dumping. Apesar disso, opta-se por não aplicar o direito antidumping provisório até o final das investigações.

14 de janeiro de 2016 — O prazo para o término da investigação é prorrogado por até oito meses.

19 de fevereiro de 2016 — Investigação é concluída, com a decisão pela aplicação do direito antidumping definitivo.

 

Fale com eles!
Camex — www.camex.gov.br
MDIC — www.mdic.gov.br

O cerco continua a se fechar

Polícia Federal inicia operação contra importação ilegal e apreende carga de vidros automotivos em Mogi das Cruzes (SP)

Em julho, O Vidroplano relatou a apreensão, realizada pela Polícia Federal (PF) no Paraná, de vidros importados ilegalmente. A boa notícia para o setor vidreiro é que os esforços do órgão para combater táticas comerciais ilegais não terminaram. No dia 19 de agosto, a PF apreendeu vidros automotivos em Mogi das Cruzes, Região Metropolitana de São Paulo.

Cerco à ilegalidade
A apreensão realizada pela PF fez parte da Operação 300, cujo foco é barrar a importação fraudulenta e comercialização de vidros automotivos nos Estados da Federação. A carga, vinda da China, era formada por 300 mil unidades de para-brisas laminados.

Não foi divulgado o nome das empresas e pessoas envolvidas. No entanto, imagens da ação indicam que a loja Vidroshima fazia parte do esquema ilegal. Segundo a PF, os produtos, com preços subfaturados, eram distribuídos para todo o Brasil a partir de um galpão em Mogi das Cruzes. A suspeita é de que todo o esquema, da importação à distribuição, seja operado por um único grupo, que, segundo estimativas, domina cerca de 40% do mercado de vidros
automotivos no País.

Suspeita-se ainda que os para-brisas não atendam aos requisitos de segurança exigidos pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Ao todo, foram cumpridos catorze mandados de busca e apreensão em cinco galpões e sete mandados de condução coercitiva, quando pessoas são conduzidas às autoridades para depoimento. Os envolvidos serão inicialmente indiciados por descaminho e associação criminosa.

Automotivos devem ser certificados pelo Inmetro
No dia seguinte à apreensão, foi ao ar a entrevista do gerente-técnico da Abravidro, Silvio de Carvalho, ao Diário TV, da TV Diário, filiada da Rede Globo na região de Mogi das Cruzes. O tema foi pautado pela emissora após a PF realizar constantes blitze nos arredores da cidade para identificar veículos com para-brisas não certificados pelo Inmetro e também por conta da repercussão da apreensão da carga ilegal.

O gerente-técnico comentou as orientações e determinações presentes nas normas desses produtos e citou, por exemplo, que a Resolução 254/2007 do Contran indica que o para-brisa deve sempre ser laminado. Assim, em caso de quebra, os cacos permanecem presos à película intermediária, evitando ferimentos aos ocupantes.

Silvio também falou da obrigatoriedade da marcação que comprova a certificação desse tipo de vidro pelo Inmetro. Para ter certeza da veracidade da marcação, basta acessar o site do instituto (www.inmetro.gov.br) e conferir a relação de empresas certificadas.