No dia 29 de dezembro entrou em vigor a Lei nº 15576, que reduz para 17,5% a alíquota interna do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para alguns produtos – entre eles, o vidro. Dessa forma, as empresas localizadas em outros Estados devem estar atentas aos Índices de Valor Adicionado (IVA) ajustados de mercadorias sujeitas à substituição tributária (ST) destinadas ao mercado gaúcho. A cartilha A substituição tributária aplicada ao vidro plano, produzida pela Abravidro, já está atualizada com a nova alíquota.
