Substituição tributária tem mudança no Rio Grande do Sul

No dia 29 de dezembro entrou em vigor a Lei nº 15576, que reduz para 17,5% a alíquota interna do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para alguns produtos – entre eles, o vidro. Dessa forma, as empresas localizadas em outros Estados devem estar atentas aos Índices de Valor Adicionado (IVA) ajustados de mercadorias sujeitas à substituição tributária (ST) destinadas ao mercado gaúcho. A cartilha A substituição tributária aplicada ao vidro plano, produzida pela Abravidro, já está atualizada com a nova alíquota.

Este texto foi originalmente publicado na edição 577 (janeiro de 2021) da revista O Vidroplano. Leia a versão digital da revista.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *