Por meio do Protocolo 04/19, o Estado de Santa Catarina sairá do regime de Substituição Tributária (ST) de materiais de construção, realizado entre o Amapá, Espírito Santo, Minas Gerais, Paraná, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul. Além disso, Santa Catarina e São Paulo revogaram o Protocolo ICMS 116/12, que tratava da ST de materiais de construção entre esses dois Estados. Em ambos os casos, as decisões começaram a valer a partir de 1º de maio de 2019. De acordo com Roberto de Campos, consultor da Abravidro, com essas alterações não haverá a cobrança da ST nas vendas destinadas aos catarinenses. Já os que adquirirem mercadorias oriundas de Santa Catarina, sujeitas a ST, deverão observar o momento do recolhimento, conforme o regulamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) de seu Estado.
