Desde o dia 1º de janeiro, a alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) no Rio Grande do Sul é 17%. A mudança segue o Decreto 55.692, que prevê a alteração das Margens de Valor Agregado Ajustadas dos produtos sujeitos ao regime de Substituição Tributária – incluindo vidros planos e espelhos. Roberto de Campos, diretor da Keysystems e consultor da Abravidro, informa que a determinação está no Livro I, artigo 27, inciso X do Regulamento do ICMS do Estado do Rio Grande do Sul (RICMS/RS).
Crédito da imagem: Dragana_Gordic/Freepik