Publicada em 17 de agosto, no Diário Oficial da União (DOU), a Circular nº 51/2020, da Secretaria de Comércio Exterior (Secex), suspende, por até dois meses, o encerramento da fase probatória e dos prazos subsequentes referentes ao processo de revisão da medida antidumping aplicada sobre vidros float incolores. O motivo para a pausa foi a impossibilidade de realizar os procedimentos de verificação nas instalações dos produtores estrangeiros que responderam ao questionário do exportador, por conta da pandemia da Covid-19. O prazo para conclusão da fase de instrução na avaliação de interesse público será igualmente suspenso.
