O Decreto nº 11.047/2022, publicado no dia 14 de abril, alterou a nova Tabela do IPI (Tipi), que entrará em vigor a partir de 1º de maio. De acordo com o advogado Halim José Abud Neto, assessor jurídico da Abravidro, essa publicação não derruba a vigência do Decreto nº 10.910/2021, publicado em 23 de dezembro de 2021, que determinou a equalização das alíquotas para vidros das usinas de base (float e impresso) às dos vidros processados (temperado e laminado).
As alíquotas de IPI para vidros float, impresso, temperado e laminado em geral, a partir do dia 1º de maio de 2022, serão de 7,5%. No caso de espelhos (emoldurados e não emoldurados), a alíquota a partir da data em questão será de 11,25%.
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