Norma indica quais vidros podem ser usados em guarda-roupas

Publicada no ano passado, a norma ABNT NBR 17.192 — Móveis para dormitório – Guarda-roupas – Requisitos e métodos de ensaio inclui em seu conteúdo orientações a respeito da aplicação de vidros e espelhos na fabricação desse tipo de móvel. Os requisitos são apresentados no Anexo C do documento como normativos – ou seja, não são apenas recomendações, mas sim itens a serem cumpridos.

O texto do Anexo C já inicia com informações importantes sobre o uso e a segurança do nosso material, indicando, por exemplo, o fato de que vidros ou espelhos aplicados no sentido vertical e com dimensões típicas de guarda-roupas estão suscetíveis ao impacto humano ou de objetos.

Nas portas
Apenas vidros de segurança – temperados ou laminados – podem ser usados como portas. Essa regra se aplica a toda a altura da porta, independentemente da localização do vidro em relação ao piso ou se a forma de instalação for autoportante ou encaixilhada.

No caso dos espelhos, podem ser usados em portas na forma de revestimento – ou seja, totalmente colados em um substrato. Nesse caso, devem ser fixados em superfícies planas, com várias linhas de filetes adesivos na vertical, para evitar que os fragmentos maiores do espelho se desprendam em caso de quebra. Com isso, assegura-se que o peso da peça não seja suportado somente pelas bordas, evitando assim o empenamento e, consequentemente, a distorção óptica dela. Além disso, as arestas dos espelhos não necessitam ser totalmente encaixilhadas em molduras, desde que as peças sejam coladas conforme a orientação dos fabricantes dos adesivos usados, estabelecendo-se a quantidade, a largura e a distância dos filetes.

Caso não seja usado como revestimento, o espelho só é permitido como porta do guarda-roupas se for laminado de segurança.

Nas divisórias fixas
Nas partes do guarda-roupa que não se caracterizam como portas, o tipo de vidro permitido varia conforme a altura em que estiver em relação ao piso e quanto à forma de instalação:

  • Abaixo de 1.100 mm em relação ao piso: é permitido apenas o uso de vidros de segurança temperados ou laminados;
  • Acima de 1.100 mm em relação ao piso: são permitidos vidros do tipo comum (que não são de segurança), desde que sejam totalmente encaixilhados ou colados em todo o seu perímetro. Porém, a norma também sugere o uso de vidros de segurança temperados ou laminados como preferenciais nesse caso.

Cuidados adicionais
O Anexo C da ABNT NBR 17.192 traz outras orientações. Entre elas, recomenda que os fabricantes que utilizam espelhos em guarda-roupas informem ao consumidor os cuidados básicos para prolongar a vida útil do material: de acordo com o texto, o procedimento mais indicado para a limpeza é com pano macio, limpo e umedecido em água morna, nunca usando produtos de limpeza ácidos ou alcalinos ou materiais abrasivos.

Outra informação importante é que os vidros de segurança devem atender os requisitos presentes em suas respectivas normas técnicas (ABNT NBR 14.697 — Vidro laminado e ABNT NBR 14.698 — Vidro temperado); além disso, as prateleiras de vidro nos guarda-roupas precisam atender a ABNT NBR 14.564 — Vidros para sistemas de prateleiras – Requisitos e métodos de ensaio.

Este texto foi originalmente publicado na edição 625 (janeiro de 2025) da revista O Vidroplano. Leia a versão digital da revista.

Foto: Fernando Saker

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