Desde o dia 1º de maio, está em vigência a nova Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi). Dois dias antes, em 29 de abril, o governo federal alterou a nova Tipi por meio da publicação do Decreto nº 11.055/2022, ampliando a redução nas alíquotas do IPI de 25% para 35%. Contudo, o Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu, em 6 de maio, os efeitos de decretos presidenciais em relação à redução de alíquotas do IPI sobre produtos que sejam fabricados na Zona Franca de Manaus (ZFM) e com PPB. A decisão cautelar, que gerou dúvida e insegurança jurídica para a indústria, ainda precisa ser analisada pelo Plenário do STF, que pode mantê-la ou revogá-la. Além disso, a decisão poderá ser reformada diante do Agravo Regimental apresentado em 20 de maio pela Advocacia Geral da União (AGU).
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