Já no começo do ano, na cidade de Santos (litoral paulista), a Lei Complementar 988/2017 teve repercussão dentro do setor vidreiro. Aprovada em dezembro de 2017, a regra proíbe o uso de superfícies contínuas de vidros com efeito refletivo, espelhado ou similar (incluindo algumas peças de controle solar ou com revestimentos especiais) nas fachadas de edifícios do município, exceto em casos nos quais as superfícies dos vidros são tratadas para eliminar o aspecto refletivo delas. A Abravidro está monitorando o assunto, juntamente com a Abividro, e estuda medidas para conter o impacto negativo da lei no uso de nosso material.
