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Custos menores para os laminadores

Apesar do difícil cenário econômico no Brasil, as empresas que trabalham com laminação de vidros podem respirar um pouco melhor: a Câmara de Comércio Exterior (Camex) aprovou novamente a redução temporária de 16% para 2% do Imposto de importação sobre o filme de polivinil butiral (PVB).

A decisão foi anunciada na Resolução nº 109 da Camex, publicada no dia 10 de novembro no Diário Oficial da União (DOU), atendendo o pleito apresentado ao governo pela Abravidro e Associação Técnica Brasileira das Indústrias Automáticas de Vidro (Abividro) em conjunto com a Eastman, Kuraray e Sekisui, fornecedoras do produto no Brasil.

Com isso, os importadores brasileiros de PVB podem voltar a registrar suas importações com a alíquota de 2%. Esse percentual será válido pelos próximos doze meses, ou até que seja atingido o volume total de 11.130.250 kg de PVB.

Regras e limites para importação
De acordo com a Portaria nº 47, publicada pela Secretaria de Comércio Exterior (Secex) do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços (MDIC) no DOU no dia 14 de novembro, os seguintes critérios devem ser observados:

  • Cada empresa terá uma cota inicial máxima de 1.200 t de PVB;
  • Quando essa cota for esgotada, o importador pode solicitar novas concessões, que estarão limitadas e condicionadas ao despacho efetivo para consumo das mercadorias objeto das concessões anteriores;
  • Atenção: caso a cota global seja esgotada, não serão emitidas novas licenças de importação.

Redução definitiva
O pedido para a permanência da alíquota de 2% foi aprovado pelo governo federal e aguarda análise e aprovação do Mercosul. A Abravidro continuará acompanhando cada etapa do processo e informará assim que houver qualquer novidade.

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Camex — www.camex.gov.br
MDIC — www.mdic.gov.br

Este texto foi originalmente publicado na edição 528 (dezembro de 2016) da revista O Vidroplano. Leia a versão digital da revista clicando aqui

Decisão tomada!

Este texto foi originalmente publicado na edição 519 (março de 2016) da revista O Vidroplano. Leia a versão digital da revista clicando aqui

Após onze meses, a Câmara de Comércio Exterior (Camex) encerrou a investigação antidumping sobre a importação de espelhos não emoldurados — comumente classificados no item 7009.91.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) — vindos da China e do México.

O governo entendeu que houve dumping nessas importações e também dano à indústria doméstica em decorrência dessa prática e, por isso, decidiu pela aplicação de Importação direito antidumping definitivo. A informação foi comunicada na Resolução Nº 10, de 18 de fevereiro de 2016, publicada no Diário Oficial da União (DOU) no dia 19 de fevereiro.

Na prática, para importar espelho em chapa desses dois países nos próximos cinco anos, o importador precisará pagar uma alíquota adicional que varia entre US$ 388,73 e US$ 427,43/t de acordo com o fornecedor do produto. Veja abaixo a resposta para as dúvidas mais frequentes.

Atenção!
O direito antidumping para espelhos não se aplica a alguns produtos não emoldurados. São eles:
• Bisotados (bisotê);
• Chanfrados;
• Redondos;
• Ovalados;
• Espelhos processados e acabados:
> para fabricação de embalagens cosméticas;
> de bolso;
> de bolsa;
> de mão;
> para telescópios;
> côncavos;
> convexos;
> laminados de segurança.

O que você precisa saber sobre o caso
O que é ‘dumping’?
É uma prática comercial em que uma ou mais empresas de um país vendem seus produtos, mercadorias ou serviços por preços abaixo de seu valor justo para outro país, a fim de prejudicar e eliminar os concorrentes no local. Quando a prática é comprovada, aplicam-se medidas antidumping para neutralizar os prejuízos à indústria nacional.

A quais importações o direito ‘antidumping’ de espelhos é aplicado?
A todas as transações de espelhos não emoldurados originários da China e do México cujas Declarações de Importação (DI) sejam registradas a partir de 19 de fevereiro de 2016. Contudo, há exceções (veja mais no quadro acima).

Por quanto tempo terá validade?
O prazo de aplicação desse direito é de até cinco anos

Como será recolhido?
Sob a forma de alíquota específica, fixada em dólares por tonelada. A tabela com todos os valores pode ser consultada no site da Abravidro.

Histórico do caso
23 de março de 2015 Atendendo a um pedido da Associação Técnica Brasileira das Indústrias Automáticas de Vidros (Abividro), governo decide investigar a prática de dumping, o dano à indústria doméstica e a relação causal entre ambos nas exportações para o Brasil de espelhos não emoldurados da China e do México.

17 de julho de 2015 — É emitida uma determinação preliminar de que houve prática de dumping. Apesar disso, opta-se por não aplicar o direito antidumping provisório até o final das investigações.

14 de janeiro de 2016 — O prazo para o término da investigação é prorrogado por até oito meses.

19 de fevereiro de 2016 — Investigação é concluída, com a decisão pela aplicação do direito antidumping definitivo.

 

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O cerco continua a se fechar

Polícia Federal inicia operação contra importação ilegal e apreende carga de vidros automotivos em Mogi das Cruzes (SP)

Em julho, O Vidroplano relatou a apreensão, realizada pela Polícia Federal (PF) no Paraná, de vidros importados ilegalmente. A boa notícia para o setor vidreiro é que os esforços do órgão para combater táticas comerciais ilegais não terminaram. No dia 19 de agosto, a PF apreendeu vidros automotivos em Mogi das Cruzes, Região Metropolitana de São Paulo.

Cerco à ilegalidade
A apreensão realizada pela PF fez parte da Operação 300, cujo foco é barrar a importação fraudulenta e comercialização de vidros automotivos nos Estados da Federação. A carga, vinda da China, era formada por 300 mil unidades de para-brisas laminados.

Não foi divulgado o nome das empresas e pessoas envolvidas. No entanto, imagens da ação indicam que a loja Vidroshima fazia parte do esquema ilegal. Segundo a PF, os produtos, com preços subfaturados, eram distribuídos para todo o Brasil a partir de um galpão em Mogi das Cruzes. A suspeita é de que todo o esquema, da importação à distribuição, seja operado por um único grupo, que, segundo estimativas, domina cerca de 40% do mercado de vidros
automotivos no País.

Suspeita-se ainda que os para-brisas não atendam aos requisitos de segurança exigidos pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Ao todo, foram cumpridos catorze mandados de busca e apreensão em cinco galpões e sete mandados de condução coercitiva, quando pessoas são conduzidas às autoridades para depoimento. Os envolvidos serão inicialmente indiciados por descaminho e associação criminosa.

Automotivos devem ser certificados pelo Inmetro
No dia seguinte à apreensão, foi ao ar a entrevista do gerente-técnico da Abravidro, Silvio de Carvalho, ao Diário TV, da TV Diário, filiada da Rede Globo na região de Mogi das Cruzes. O tema foi pautado pela emissora após a PF realizar constantes blitze nos arredores da cidade para identificar veículos com para-brisas não certificados pelo Inmetro e também por conta da repercussão da apreensão da carga ilegal.

O gerente-técnico comentou as orientações e determinações presentes nas normas desses produtos e citou, por exemplo, que a Resolução 254/2007 do Contran indica que o para-brisa deve sempre ser laminado. Assim, em caso de quebra, os cacos permanecem presos à película intermediária, evitando ferimentos aos ocupantes.

Silvio também falou da obrigatoriedade da marcação que comprova a certificação desse tipo de vidro pelo Inmetro. Para ter certeza da veracidade da marcação, basta acessar o site do instituto (www.inmetro.gov.br) e conferir a relação de empresas certificadas.

Importações ilegais na berlinda

Receita Federal apreende carga vinda da China ao mesmo tempo que governo investiga ‘dumping’ em vidros automotivos

O setor vidreiro nacional vive um momento de combate às importações ilegais. Ações do governo federal estão sendo realizadas para proteger o mercado de táticas abusivas cometidas por empresas estrangeiras — e também brasileiras.
No dia 2 de junho, a Alfândega do Porto de Paranaguá (PR) apreendeu 96 contêineres de chapas de vidro procedentes da China. A carga, cujo valor declarado era de R$ 2,65 milhões, tinha 2.355 t de float incolor, laminado incolor, laminado verde, espelho e espelho fumê. O nome da empresa compradora da mercadoria não foi revelado. No entanto, Luciano do Carmo Andreoli, inspetor-chefe- -adjunto da Alfândega da Receita Federal Brasileira (RFB) no Porto de Paranaguá, informou à reportagem de O Vidroplano que a sede da companhia fica em Curitiba.
Segundo a Equipe de Análise de Risco da Alfândega do Porto de Paranaguá, os sócios da empresa importadora possuem capacidade econômica e financeira incompatível com o valor das operações praticadas de julho de 2014 a maio de 2015. Foram encontradas ainda irregularidades no quadro societário da companhia — os reais compradores estão ocultados pela presença de “laranjas”. Com isso, abriu-se a possibilidade para sonegação de impostos e uso indevido de créditos decorrentes de benefícios fiscais relativos ao Imposto sobre circulação de mercadorias e serviços (ICMS).

Punição
A empresa também recebeu multa de R$ 2,81 milhões, relativa a 116 contêineres liberados anteriormente por medida judicial durante a investigação aduaneira. Segundo as autoridades alfandegárias, o Ministério Público já foi acionado e os envolvidos podem responder por crime contra a ordem tributária, contra o sistema financeiro, contra a fé pública e também por falsidade ideológica.
Até o fim de junho, de acordo com informações do inspetor Andreoli, o processo estava em fase de recurso, com prazo de vinte dias da ciência do auto. Enquanto isso, não havia impedimento para a empresa operar no comércio. Porém, para
não haver novos problemas com a fiscalização, ela deveria sanar as irregularidades cadastrais, bem como registrar corretamente as operações de importação de acordo com as regras da legislação aduaneira.
A reportagem de O Vidroplano fez contato com a Procuradoria Geral da República no Município de Paranaguá, Ministério Público do Estado do Paraná e regional da Polícia Federal para ter mais informações sobre o processo, mas não obteve novidades — todas disseram que não tinham conhecimento do caso.

‘Dumping’
Em outra frente no combate às importações ilegais, o Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC) iniciou investigação para averiguar a existência de dumping nas exportações da China e do México para o Brasil. Os produtos analisados são vidros automotivos temperados e laminados.
A ação foi divulgada na Circular Secex nº 42, publicada no Diário Oficial da União, de 29 de junho. Serão analisados dois períodos: janeiro a dezembro de 2014, com o intuito de verificar se houve dumping, e janeiro de 2010 a dezembro de 2014, para saber se ocorreu dano à indústria nacional.
O pedido de investigação foi feito pela Associação Técnica Brasileira das Indústrias Automáticas de Vidros (Abividro), entidade que representa as usinas de base e já tinha solicitado as investigações antidumping dos vidros float e espelhos. No caso dos automotivos, espera-se que o processo se estenda até maio de 2016, quando a determinação final do governo será publicada.

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MDIC — www.desenvolvimento.gov.br
Receita Federal — dg.receita.fazenda.gov.br

Agora é pra valer!

Governo aprova aplicação de direito ‘antidumping’ definitivo às importações de ‘float’ incolor

O dia 19 de dezembro de 2014 trouxe uma novidade de grande peso para o setor vidreiro nacional: nessa data, foi publicada no Diário Oficial da União a Resolução Nº 121, de 18 de dezembro de 2014. Segundo o texto, o Conselho de Ministros da Câmara de Comércio Exterior (Camex) determinou a aplicação de direito antidumping definitivo às importações de vidro float incolor — classificado no item 7005.29.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) — com espessuras de 2 a 19 mm. A vigorar pelo prazo de cinco anos, a partir de sua publicação, a resolução contempla as importações originárias da Arábia Saudita, China, Egito, Emirados Árabes Unidos, Estados Unidos e México.

Essa decisão histórica coloca mais um fator a ser considerado para o equilíbrio entre a oferta e a demanda do produto, o qual tem oscilado tanto nos últimos tempos. De acordo com o Panorama vidreiro 2014, publicado pela Associação Brasileira de Distribuidores e Processadores de Vidros Planos (Abravidro), em 2013 vieram de fora quase 500 mil t de vidros float e impresso, correspondendo a 82% do volume total de vidros importados pelo País. Naquele ano, a balança comercial fechou com saldo líquido negativo de 446.154 t.

Com a aplicação do direito antidumping definitivo, espera-se que esse número diminua e os compradores passem a adquirir float incolor principalmente junto às usinas brasileiras. Estas fizeram recentemente altos investimentos, atingindo capacidade nominal de produção de quase 7 mil t ao dia — crescimento de 106% em apenas seis anos.

Entenda o caso

Em 15 de julho de 2013, foi publicada a Circular nº 38, de 12 de julho de 2013, a qual informava que o Departamento de Defesa Comercial (Decom), da Secretaria de Comércio Exterior (Secex) ligada ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC) havia acatado petição da Cebrace e da Guardian, feita por intermédio da Associação Técnica Brasileira das Indústrias Automáticas de Vidro (Abividro), para conduzir a investigação antidumping em relação a tais importações.

Um ano depois, no dia 14 de julho de 2014, foi publicada a Resolução Nº 55, determinando a aprovação, por parte do Conselho de Ministros da Camex, da aplicação de direito antidumping provisório às importações investigadas, uma vez que o Decom concluiu haver elementos que demonstraram a existência preliminar de três pontos: que houve prática de dumping por parte das empresas exportadoras dos países em questão; houve dano causado por essa prática à indústria vidreira nacional; e existe nexo de causalidade — ou seja, as importações investigadas foram o motivo do dano à indústria nacional.

A investigação continuou em andamento, levando à decisão pela aplicação do direito antidumping definitivo a produtos dos seis países cujas declarações de importação (DI) tiverem sido registradas a partir do dia da publicação da Resolução Nº 121, que será recolhido em uma alíquota específica, aplicada sob a forma de adicional ao Imposto de importação, fixada em dólares americanos por t.

‘Dumping’ e medidas ‘antidumping’

O dumping é uma prática comercial que consiste em uma ou mais empresas de um país vender seus produtos por preços abaixo de seu valor normal (preço praticado no mercado interno do país exportador) para outro país, causando dano aos fabricantes de produtos similares concorrentes no local.

Quando tal prática é comprovada, as medidas antidumping têm como objetivo neutralizar os efeitos danosos à indústria nacional causados pelas importações objeto de dumping.

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Abravidro — www.abravidro.org.br

Camex — www.camex.gov.br